Modalidade Número da Licitação |
Publicação Objeto |
Abertura Situação |
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PREGÃO 00059 | PUBLICAÇÃO: 27/10/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. | 12/12/2023
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PREGÃO 00062 | PUBLICAÇÃO: 07/11/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO AMBULÂNCIA TIPO B PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME EMENDA Nº 005/2023 DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. | 11/11/2023
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PREGÃO 00061 | PUBLICAÇÃO: 01/11/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PICKUP CABINE DUPLA 4X4 PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONFORME PROPOSTA Nº 11838096000123003 MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 11/11/2023
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PREGÃO 00060 | PUBLICAÇÃO: 01/11/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS UTILITÁRIO SUV PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME EMENDA Nº 408/2023 DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. | 11/11/2023
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PREGÃO 00057 | PUBLICAÇÃO: 23/10/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA ORNAMENTAÇÃO NATALINA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA NOVA PB | 11/11/2023
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PREGÃO 00055 | PUBLICAÇÃO: 28/09/2023 / TIPO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO CRIATIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. | 10/10/2023
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PREGÃO 00054 | PUBLICAÇÃO: 28/09/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. | 10/10/2023
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TOMADA DE PREÇOS 00011 | PUBLICAÇÃO: 14/09/2023 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS NO CONJUNTO MAZAGÃO III ETAPA NO MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA/PB | 09/09/2023
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TOMADA DE PREÇOS 00010 | PUBLICAÇÃO: 04/09/2023 / TIPO: INSTALAÇÕES E ILUMINAÇÃO DO CAMPO ANÍBAL | 09/09/2023
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TOMADA DE PREÇOS 00008 | PUBLICAÇÃO: 21/08/2023 / TIPO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ANTÔNIO CLEMENTINO DA SILVA SÍTIO BRÁS, CONFORME PROPOSTA 11838.0960001/22-006 | 08/08/2023
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TOMADA DE PREÇOS 00009 | PUBLICAÇÃO: 15/08/2023 / TIPO: AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSEFA DELFINO DA CONCEIÇÃO DISTRITO DE SÃO TOMÉ, CONFORME PROPOSTA 11838.0960001/22-009 | 08/08/2023
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PREGÃO 00053 | PUBLICAÇÃO: 09/08/2023 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, FISIOTERAPÊUTICOS E LABORATORIAIS PERTENCENTES À SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO. | 08/08/2023
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PREGÃO 00052 | PUBLICAÇÃO: 04/08/2023 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO. | 08/08/2023
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PREGÃO 00051 | PUBLICAÇÃO: 04/08/2023 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSTALAÇÕES, INSTALAÇÕES, REFORMAS, PINTURAS, CALIBRAÇÕES, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS DESTE MUNICÍPIO. | 08/08/2023
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CHAMAMENTO PÚBLICO 00006 | PUBLICAÇÃO: 03/08/2023 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DESTE MUNICÍPIO. | 08/08/2023
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.